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DAFRUTA SUCOLÉ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2013 por EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A, processo nº 905856287, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905856287
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular07.604.556/0001-36
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Mosto de uva [não-fermentado]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905856287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170193221 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2435
  2. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818902655 (SUCOLÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2431
  3. 07/01/2014 Notificação de oposição 850130155670 de 12/08/2013 código IPAS423 · RPI 2244
  4. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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