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MASTER ENGENHARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2013 por MAURICIO CALÇADA, processo nº 905853539, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905853539
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2013
Data da concessão01/03/2016
Vigência até01/03/2036
TitularMAURICIO CALÇADA
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "master engenharia".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Alvenaria (Serviços de -) - [Informação em]; Alvenaria (Serviços de -) - [Consultoria em]; Alvenaria (Serviços de -) - [Assessoria em]; Alvenaria (Serviços de -); Assentamento de tijolos; Cobertura de telhado (Serviços de -); Colocação de papel de parede; Construção (Informação sobre -) - [Assessoria em]; Construção (Informação sobre -); Construção * - [Assessoria em]; Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Assessoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Construção de portos - [Assessoria em]; Construção de portos; Construção de quebra-mar; Construção e reparos de armazém; Construção naval; Construção subaquática; Consultoria na área de construção civil - [Assessoria em]; Consultoria na área de construção civil; Demolição de edificações - [Assessoria em]; Demolição de edificações; Edificações (Impermeabilização de -) - [Assessoria em]; Edificações (Impermeabilização de -); Edifícações (Limpeza de fachada de -); Edifícios (Limpeza de interiores de -); Elevadores (Instala��ão e reparo de -); Impermeabilização de edificações; Impermeabilização de edificações; Informação sobre construção; Informação sobre reparos; Manutenção de mobiliário; Marcenaria [reparo]; Mobiliário (Restauração de -); Supervisão de trabalhos de construção civil; Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural; Aplicação de tinta e impermeabilizante; Assessoria consultoria e informação em construções - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Calefação (instalação, reparo e manutenção de equipamentos de - ); Carpintaria; Colocação de piso e pedra; Construção de estante para feira, exposição e loja; Construção de fábrica; Construção de porto; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em]; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de calha; Construção e reparação em colocação de cerca de arame; Construção e reparação em colocação de esquadria; Construção e reparação em colocação de piso; Construtor (serviços de -); Impermeabilização em obra civil; Manutenção de equipamentos elétricos; Pedreiro [serviços de - ]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 19/05/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250313543 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>MAURICIO CALÇADA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2889
  3. 10/06/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230219795 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO DA SILVA PEREIRA 08819663635<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito em petição cumprida insatisfatoriamente. Registro em nome de pessoa física cujas provas, em sua maioria, foram emitidas por pessoa jurídica sem a apresentação de contrato de licença, autorização, ou similar; parte das provas não demonstra a utilização do sinal misto, e as demais não estão datadas e não correlacionam o uso sinal com os serviços protegidos no registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2840
  4. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250126597 (02/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAURICIO CALÇADA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  5. 18/03/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230304867 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MAURICIO CALÇADA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1- Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e todos os itens de especificação nele protegidos, sob pena de caducidade parcial para aqueles que não houver comprovação de uso. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram a utilização do sinal misto; e não comprovam detalhadamente o uso da marca para todos os itens de especificação. 2- A titularidade do registro encontra-se em nome de pessoa física, caso deseje apresentar provas emitidas por pessoa jurídica, ou terceiros, apresente correspondente contrato de licença, ou autorização, do uso da marca por quem de direito. Provas emitidas por terceiros não licenciados, ou autorizados, são inválidas.<br /> código IPAS267 · RPI 2828
  6. 20/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220514339 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MASTER-SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>DANILA PAULA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, diversos conjuntos contendo o termo ?master? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2798
  7. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230219795 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO DA SILVA PEREIRA 08819663635<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  8. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220514339 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MASTER-SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>DANILA PAULA DA SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  9. 01/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2356
  10. 27/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2338
  11. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)