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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2013 por SIMONE CARLA VIEIRA, processo nº 905849639, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905849639
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMONE CARLA VIEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905849639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2395
  2. 26/07/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a correção da imagem e do elemento nominativo da marca, a fim de se adequar à imagem digital enviada pelo Requerente em cumprimento à exigência decorrente do exame formal. código IPAS029 · RPI 2377
  3. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228
  4. 06/08/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2222

Classificação figurativa (Viena)