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BARRAL COMPANY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2013 por CLEOMAR JOSE BARRAL, processo nº 905841409, nas classes 10. Registro em vigor até 13/10/2031.

Número do processo905841409
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2013
Data da concessão13/10/2021
Vigência até13/10/2031
TitularCLEOMAR JOSE BARRAL
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

AGRAFOS [GRAMPOS CIRÚRGICOS]; APARELHOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA DEUSO MÉDICO; ARTICULAÇÕES (LIGADURAS ORTOPÉDICAS PARA -); ARTIGOSORTOPÉDICOS; ATADURAS PARA ENGESSAR PARA USO ORTOPÉDICO; BISTURIS[LÂMINAS]; BOMBAS PARA USO MEDICINAL; BOTAS PARA USO MEDICINAL;CALÇADOS ORTOPÉDICOS; COMPRESSORES [CIRURGIA]; DRENOS PARA USOMEDICINAL; FIOS [CIRÚRGICOS]; FIOS GUIA MÉDICOS; IMPLANTESCIRÚRGICOS [MATERIAIS ARTIFICIAIS]; LIGADURAS ORTOPÉDICAS PARAARTICULAÇÕES; PRÓTESES; SONDAS PARA USO MEDICINAL;TESOURAS PARACIRURGIA; TIPÓIAS; TRAÇÃO (APARELHOS DE -) PARA USO MEDICINAL;TROCARTES [INSTRUMENTO CIRÚRGICO]; TUBOS DE DRENAGEM PARA USOMEDICINAL;AFASTADOR CIRÚRGICO; APARELHO OU INSTRUMENTO MÉDICO;GRAMPO CIRÚRGICO; PARAFUSO PARA CIRURGIA; PINÇA PARA CIRURGIA;PLACA METÁLICA DE USO MEDICINAL;TORNIQUETE AUTOMÁTICO E NÃOAUTOMÁTICO DE USO MÉDICO; ESTOJOS DE INSTRUMENTOS PARA MÉDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905841409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2649
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180142670 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CLEOMAR JOSE BARRAL<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO BASTOS e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 15/05/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180067276 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>CLEOMAR JOSE BARRAL<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitação atendida. Correção de especificação efetuada.<br /> código IPAS566 · RPI 2471
  4. 08/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2470
  5. 20/02/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180018476 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>CLEOMAR JOSE BARRAL<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: abdominais (Coletes -); Acupuntura (Instrumentos elétricos para -); Aerossóis para uso medicinal; Agulhas para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Análise sangüínea (Aparelhos para -); Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal; Anéis para dentição; Anestesia (Aparelhos para -); Aparelhos auditivos para surdos; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos para medição da pressão arterial; Bolsa d'gua para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; camas hidrotáticas para uso medicinal; Categute; Cateteres; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintos ortopédicos; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Coletores para descarte de resíduos médicos; Conta-gotas para uso medicinal; Cutelaria [cirurgia]; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Fisioterapia (Ap arelhos de -); Gastroscópios; Inaladores; Incuadoras para bebês; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lancetas; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras elásticas; Luvas de uso medicinal; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Mamadeiras; Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Móveis especiais para uso medicinal; Oftalmômetros; Operação (Mesas de -); Ortodônticos (Aparelhos -); Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações; Ortopédicos (Cintos -); Pele artificial para uso cirúrgico; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Pressão arterial (Aparelhos para medir a -); Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal; Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal; Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal; Raios X (Tubos de -) para uso medicinal; Reanimação (Aparelhos para -); Recipientes para aplicação de medicamentos; Remédios (Colheres para administração de -); Respiração artificial (Aparelhos para -); Respiradores para respiração artificial; Roupas especiais para salas de operação; Seios artificiais [Prótese]; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Stents [endopróteses vasculares]; Sutura (Agulhas para -); Sutura (Material para -); Talas [cirurgia]; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Uretrais (Sondas -); Urológicos (Aparelhos e instrumentos -); Vibromassagem (Aparelhos de -); Abre-boca [instrumento odontológico]; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]; Almofada para uso terapêutico; Aparelho científico e médico a laser; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Aparelho dentário; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Auscultador [estetoscópio]; Avental de uso profissional descartável ou não; Bandeja para laboratório; Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa; Bolsa térmica para uso medicinal; Bolsa  para nutrição parenteral; Bomba de cobalto [médica]; Bomba de oxigênio [médica]; Bomba elétrica para o seio; Bomba para estômago; Bracelete de cobre para uso terapêutico; Bracelete magnético para uso terapêutico; Broca para dentista [aparelho]; Cadeira para enfermo e inválido; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Cama com dispositivo especial de enfermagem; Cânula traqueal; Colchão para uso medicinal; Colchete cirúrgico [agrave]; Coletor semi-automático para coleta de sangue; Ducha higiênica de uso medicinal; Fio de Florença para cirurgia; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Geradores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração ); Imobilizador ortopédico [tala]; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração); Palmilha ortopédica; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; Roupas para médico, dentista e veterinário; Sapato ortopédico; Separador de célula sanguínea; Seringa especial para enema; stents; Tomógrafo computadorizado [para uso médico]; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue.<br /> código IPAS349 · RPI 2459
  6. 19/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentos que comprovem a atividade comercial exercida e a compatibilidade entre a mesma e os itens apresentados na especificação, tais como "Pele artificial para uso cirúrgico; Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal; Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal; Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal; Raios X (Tubos de -) para uso medicinal", dentre outros. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2450
  7. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentos que comprovem a atividade comercial exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2430
  8. 29/04/2014 Notificação de oposição 850130155647 de 12/08/2013 código IPAS423 · RPI 2260
  9. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

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