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S SUPERFIT SUPLEMENTUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2013 por DIEGO A T OLIVERIA & CIA LTDA, processo nº 905833384, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905833384
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2013
Data da concessão22/12/2015
Vigência até22/12/2025
TitularDIEGO A T OLIVERIA & CIA LTDA
CNPJ do titular05.934.216/0001-48
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "suplementus".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905833384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2877
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240600676 (16/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERFIT SUPLEMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2864
  3. 04/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240600676 (16/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERFIT SUPLEMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS<br /> código IPAS338 · RPI 2822
  4. 22/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2346
  5. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  6. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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Classificação figurativa (Viena)