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OPÇÃO AUTO PEÇAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2013 por OPÇÃO DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. -EPP, processo nº 905827210, nas classes 12. Registro em vigor até 03/11/2035.

Número do processo905827210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2013
Data da concessão03/11/2015
Vigência até03/11/2035
TitularOPÇÃO DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. -EPP
CNPJ do titular67.611.145/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO PEÇAS"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedoras (Molas -) para veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Antiderrapantes (Correntes -); Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo; Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc; Aros para rodas de veículos; Assento (Capas de -) para veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Banda de rodagem para recauchutar pneus; Barras de torção para veículos; Bicicleta a motor; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Bombas de bicicletas, triciclos, etc.; Buzinas para veículos; Cabines-dormitório para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc; Câmaras de ar para pneumáticos; Campainhas para bicicleta, triciclo, etc; Capas para estepes; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Carrinhos para transportar bagagem; Carrocerias basculantes [caçambas basculantes]; Carrocerias de automóvel; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc; Chassi de automóvel; Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas; Coberturas moldadas para veículos; Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos]; Contrapesos para rodas de veículo; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes antiderrapantes; Correntes de bicicletas; Correntes de bicicletas, triciclos, etc; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões; Eixos de bicicleta, triciclo, etc; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc; Espelhos retrovisores; Esticadores de raio para rodas; Estofamentos para veículos; Estribos de bicicletas, triciclos, etc; Estribos de veículos; Freios de bicicleta, triciclo, etc; Freios para veículos; Furgões [veículos]; Fusos de eixo; Guidões de bicicletas, triciclos, etc; Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc; Janelas para veículos; Limpadores de faróis; Limpadores de pára-brisa; Lonas [pneumáticos]; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Manivelas para bicicletas, triciclos, etc; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motores de tração; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para bicicletas, triciclos, etc; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques para automóveis; Pára-lamas; Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc; Para-sóis adaptados para automóveis; Pastilhas de freio para veículos; Pedais para bicicletas, triciclos, etc.; Pneus de automóvel; Pneus de bicicletas, triciclos, etc; Pneus para rodas de veículo; Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc; Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; Porta-bagagem para veículos; Portas para veículos; Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi]; Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc; Raios para rodas de veículos; Redes para bicicletas, triciclos, etc; Redes porta-bagagem para veículos; Remendos adesivos para consertar câmaras de ar; Rodas de veículo; Rodas livres para veículos terrestres; Rodas para bicicletas, triciclos, etc; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc; Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc; Spoilers para veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Turbinas para veículos terrestres; Válvulas para pneus de veículo; Volantes para veículos; Almofada para cadeira de rodas; Amortecedor de vidraça de veículo; Aro de roda; Arranque de motor para veículo terrestre; Banco para veículo; Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu; Bloqueador de automóveis (segurança); Borracha (peça de -) para pedal de veículo; Borracha de freio para veículo terrestre; Breque (freio) [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Cabos de embreagem para automóveis; Caçamba para veículo; Câmara-de-ar para ciclo; Câmbio [componente de veículo]; Cano de descarga para veículo; Capota para veículo; Carreta; Cobertura para veículo; Comando de veículo; Conversor catalítico para automóvel; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Dispositivo de vedação para veículo; Eixo de motor para veículo; Elos de ligação (parte de veículos); Encerado [cobertura para veículo]; Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Escapamento para veículo; Espelho para veículo; Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão]; Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza]; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Filtro de óleo e combustível para veículo; Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus; Manchões radiais (parte de veículo); Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Silenciosos para veículos; Sistemas de segurança para veículos; Spoilers de fibra e plástico para automóveis; Tambores de freio (parte de veículos); Teto solar para automóvel; Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Vela de ignição para automóvel; Vidro para veículo; Alforjes adaptados para veículos; Discos de freio para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905827210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250010834 (08/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OPÇÃO DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. -EPP<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 03/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2339
  3. 06/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2335
  4. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

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