® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BIOFIOS COSMÉTICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2013 por BIOFIOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COMESTICOS EIRELI - ME, processo nº 905812379, nas classes 03. Registro em vigor até 27/03/2028.

Número do processo905812379
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2013
Data da concessão27/03/2018
Vigência até27/03/2028
TitularBIOFIOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COMESTICOS EIRELI - ME
CNPJ do titular17.649.480/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cosméticos; Cremes cosméticos; Descolorantes (Produtos -); Ondular os cabelos (Preparações para -); Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Condicionador [cosmético];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905812379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260174135 (14/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLFO LEGACY S.A<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cedente que consta no documento de cessão apresentado no cumprimento de exigência não é o titular da marca. O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260174135 (14/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLFO LEGACY S.A<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente a procuração devidamente assinada; 2) Reapresente o documento de cessão contendo CNPJ da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2891
  3. 27/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2464
  4. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160044234 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /><b>Cessionário: </b>BIOFIOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COMESTICOS EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  5. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150234207 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGOR FERNANDO TINOCO<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA ALVES CLAUDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  6. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160036295 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>IGOR FERNANDO TINOCO<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  7. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150234207 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGOR FERNANDO TINOCO<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA ALVES CLAUDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  8. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826394590 (BIOFIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2334
  9. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

Outras marcas de BIOFIOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COMESTICOS EIRELI - ME

Classificação figurativa (Viena)