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Golden Dawn

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2013 por DIEGO D'AVILLA CAVALCANTE, processo nº 905812000, nas classes 41. Registro em vigor até 03/11/2035.

Número do processo905812000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2013
Data da concessão03/11/2015
Vigência até03/11/2035
TitularDIEGO D'AVILLA CAVALCANTE
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Consultoria em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Conferências (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Conferências (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Conferências (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -); Dublagem - [Informação em]; Dublagem - [Consultoria em]; Dublagem - [Assessoria em]; Dublagem; Edição de videoteipe - [Informação em]; Edição de videoteipe - [Consultoria em]; 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Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Universidade [serviço de educação] - [Informação em]; Universidade [serviço de educação] - [Consultoria em]; Universidade [serviço de educação] - [Assessoria em]; Universidade [serviço de educação]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica - [Informação em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica - [Consultoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica - [Assessoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica; Escolas (serviços de -) [educação] - [Informação em]; Escolas (serviços de -) [educação] - [Consultoria em]; Escolas (serviços de -) [educação] - [Assessoria em]; Escolas (serviços de -) [educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905812000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240406090 (06/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIEGO D'AVILLA CAVALCANTE<br /> código IPAS270 · RPI 2814
  2. 05/03/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230378362 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO D'AVILLA CAVALCANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 04/11/2024.<br /> código IPAS428 · RPI 2774
  3. 31/03/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190383131 (17/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIEGO D'AVILLA CAVALCANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2569
  4. 07/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190383131 (17/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIEGO D'AVILLA CAVALCANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)Considerando que a petição de transferência foi interposta pelo cedente, cumpra a exigência a seguir: " A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso. 2)Apresente documento de cessão nos moldes do item 8.1 do manual de marcas do INPI: "?Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão". 3)A presente exigência deverá ser cumprida com formulário devidamente preenchido com os dados do cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2557
  5. 13/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170323876 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente(es): </b>DIEGO D'AVILLA CAVALCANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2497
  6. 31/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170323876 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>DIEGO D'AVILLA CAVALCANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pela cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2482
  7. 03/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2339
  8. 29/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2334
  9. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

Mesma marca em outras classes