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ANA BERREDO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2013 por ANA BERREDO JOIAS LTDA., processo nº 905807782, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905807782
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularANA BERREDO JOIAS LTDA.
CNPJ do titular10.789.440/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Diamantes; Imitações de pedras preciosas; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias (Caixas para -); Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Ouro, não trabalhado ou batido; Pedras preciosas; Pedras preciosas (Imitações de -); Pedras semipreciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Prata (Fios de -); Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Preciosas (Imitações de pedras -); Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905807782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2348
  2. 29/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2334
  3. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

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Classificação figurativa (Viena)