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Pele Delicada

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2013 por RICARDO JOSÉ SANDOVAL GARCIA JUNIOR, processo nº 905805542, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905805542
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO JOSÉ SANDOVAL GARCIA JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Óleo de lavanda; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pomadas para uso cosmético; Rosa (Óleo de -); Roupa (Sachês para perfumar -); Sabonete desodorante; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Xampus; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905805542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2334
  2. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214