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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2013 por FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 905804031, nas classes 36. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo905804031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2013
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularFEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular33.747.288/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Cartões de crédito (Emissão de -) - [Informação em]; Cartões de crédito (Emissão de -) - [Consultoria em]; Cartões de crédito (Emissão de -) - [Assessoria em]; Cartões de crédito (Emissão de -); Emissão de cartões de crédito - [Informação em]; Emissão de cartões de crédito - [Consultoria em]; Emissão de cartões de crédito - [Assessoria em]; Emissão de cartões de crédito; Seguros - [Informação em]; Seguros - [Consultoria em]; Seguros - [Assessoria em]; Seguros; Administração de cartão de crédito - [Informação em]; Administração de cartão de crédito - [Consultoria em]; Administração de cartão de crédito - [Assessoria em]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito - [Informação em]; Administração de cartão de débito - [Consultoria em]; Administração de cartão de débito - [Assessoria em]; Administração de cartão de débito; Administração de seguro - [Informação em]; Administração de seguro - [Consultoria em]; Administração de seguro - [Assessoria em]; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde - [Informação em]; Administração de seguro-saúde - [Consultoria em]; Administração de seguro-saúde - [Assessoria em]; Administração de seguro-saúde; Administração de vale refeição - [Informação em]; Administração de vale refeição - [Consultoria em]; Administração de vale refeição - [Assessoria em]; Administração de vale refeição; Administração de vale transporte - [Informação em]; Administração de vale transporte - [Consultoria em]; Administração de vale transporte - [Assessoria em]; Administração de vale transporte; Assessoria, consultoria e informação em crédito - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em crédito - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em crédito - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons] - [Informação em]; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons] - [Consultoria em]; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons] - [Assessoria em]; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Informação em]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Consultoria em]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Assessoria em]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905804031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230430110 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  2. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  3. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150272220 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  4. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150272220 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  5. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822750937 (RIO CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2334
  6. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

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