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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2013 por J.D. BARBOSA DE SOUZA LANCHONETE - ME, processo nº 905786424, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905786424
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.D. BARBOSA DE SOUZA LANCHONETE - ME
CNPJ do titular05.633.371/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Bar (Serviços de -); Hotéis; Pensões [alojamento]; Reservas em pensões [alojamento]; Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905786424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário e termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2346
  2. 29/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com outorgante devidamente identificado e qualificado, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca, tendo em vista que a procuração apresentada não identifica a empresa requerente como outorgante e contem apenas a assinatura de uma pessoa física. código IPAS136 · RPI 2334
  3. 04/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2213

Classificação figurativa (Viena)