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BARTH RIBEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2013 por MARCELO BARTH DOS SANTOS 99014971168, processo nº 905786297, nas classes 35. Registro em vigor até 27/09/2026.

Número do processo905786297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2013
Data da concessão27/09/2016
Vigência até27/09/2026
TitularMARCELO BARTH DOS SANTOS 99014971168
CNPJ do titular11.710.915/0001-07
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905786297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2386
  2. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  3. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150225204 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO BARTH DOS SANTOS 99014971168<br /><b>Procurador: </b>Hilda Balbino Giocomolli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). Cumpra esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  4. 29/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração onde a empresa requerente do pedido seja a outorgante, haja vista que no documento apresentado o outorgante foi qualificado como pessoa física tendo sido o pedido de registro requerido por pessoa jurídica. Esse novo documento de deverá conter cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca. código IPAS136 · RPI 2334
  5. 04/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2213

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Classificação figurativa (Viena)