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MAGNO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2013 por SPRINGER CARRIER LTDA, processo nº 905780531, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905780531
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSPRINGER CARRIER LTDA
CNPJ do titular10.948.651/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -); Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905780531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180024140 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SPRINGER CARRIER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2502
  2. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180024140 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SPRINGER CARRIER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  3. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906544670 (magno). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O pedido reproduz a marca MAGNO, utilizada há pelo menos seis meses por terceiros antes do depósito do presente pedido. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2447
  4. 25/07/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 906544670 (magno) código IPAS142 · RPI 2429
  5. 08/04/2014 Notificação de oposição 850130150365 de 03/08/2013 código IPAS423 · RPI 2257
  6. 04/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2213

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