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NORDESTE IND.DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2013 por NORDESTE INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME, processo nº 905770269, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905770269
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNORDESTE INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME
CNPJ do titular16.800.748/0001-09
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Alumínio; Caixilhos de metal para janelas; Calhas de metal para construção; Canos de metal; Cantoneiras de metal; Coberturas de metal para telhados; Escadas de metal; Ferragens de metal para janelas; Ferragens para construção; Ferragens para portas; Janelas de metal; Materiais de metal para construção; Parafusos de metal; Portas de metal *; Portões de metal; Pregos; Reforço de construção (Materiais de metal para -); Varas de metal; Venezianas de metal; Vigas de metal; Junta metálica; Puxador metálico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905770269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150264511 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150264511 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  4. 22/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900117540 (GUSA NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2333
  5. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

Classificação figurativa (Viena)