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CONSTRUTORA JOIA BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2013 por CONSTRUTORA JOIA BRASIL LTDA EPP, processo nº 905757823, nas classes 37. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo905757823
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/2013
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularCONSTRUTORA JOIA BRASIL LTDA EPP
CNPJ do titular10.902.342/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Alvenaria (Serviços de -); Asfaltamento; Assentamento de tijolos; Cobertura de telhado (Serviços de -); Colocação de papel de parede; Construção *; Construção de fábricas; Construção e reparos de armazém; Consultoria na área de construção civil; Demolição de edificações; Envernizamento; Informação sobre construção; Montagem de estandes de feira de exposições e lojas; Pavimentação de rua; Reboco (Serviços de -); Serviços de isolamento para edificações; Supervisão de trabalhos de construção civil; Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural; Aplicação de tinta e impermeabilizante; Assessoria consultoria e informação em construções; Colocação de piso e pedra; Construção de estante para feira, exposição e loja; Construção de vedação; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de piso; Construtor (serviços de -); Impermeabilização em obra civil; Pavimentação de estrada; Pedreiro [serviços de - ]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]; Terraplanagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905757823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  2. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150281826 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA JOIA BRASIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  3. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150281826 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA JOIA BRASIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  4. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006097472 (JÓIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2337
  5. 04/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2213

Classificação figurativa (Viena)