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AZELIA LUIGI SCAVINO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2013 por AZIENDA AGRICOLA AZELIA DI LUIGI SCAVINO, processo nº 905756525, nas classes 33. Registro em vigor até 16/02/2036.

Número do processo905756525
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2013
Data da concessão16/02/2016
Vigência até16/02/2036
TitularAZIENDA AGRICOLA AZELIA DI LUIGI SCAVINO
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905756525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260072754 (18/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AZIENDA AGRICOLA AZELIA DI LUIGI SCAVINO<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. e nomeado novo representante CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2882
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260031487 (12/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AZIENDA AGRICOLA AZELIA DI LUIGI SCAVINO<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  3. 16/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2354
  4. 15/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2345
  5. 22/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração outorgando poderes específicos para receber citações judiciais, nos termos do artigo 217 da LPI (lei nº 9.279/96). ?Art. 217 - A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.? Observe que a nova procuração deverá conter poderes para ratificar os atos já praticados. Para esclarecimentos adicionais consulte o item 5.6.1 do ?Manual de Marcas?, que se encontra disponível no portal do INPI [http://manualdemarcas.inpi.gov.br]. código IPAS136 · RPI 2333
  6. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

Classificação figurativa (Viena)