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CARROCERIAS REAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2013 por CARROCERIAS REAL LTDA EPP, processo nº 905749510, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905749510
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCARROCERIAS REAL LTDA EPP
CNPJ do titular59.222.331/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Carrocerias; Carrocerias basculantes [caçambas basculantes]; Carrocerias de automóvel; Caçamba para veículo;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824651898 (REAL AUTO CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2436
  2. 16/11/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826560601 (CARROCERIAS REAL) código IPAS142 · RPI 2393
  3. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150264820 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Carrocerias Real Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com o Manual de Marcas e orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  4. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150264822 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Carrocerias Real Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  5. 22/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração uma vez que na apresentada consta como signatário apenas um dos representantes legais indicados. código IPAS136 · RPI 2333
  6. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

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