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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2013 por DANNY ELSON KUFNER, processo nº 905743644, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905743644
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDANNY ELSON KUFNER
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Atléticos (Suportes -) masculinos [artigos esportivos]; Bolsas para esquis e pranchas de surfe; Botas com patins; Brinquedos; Caneleiras [artigos desportivos]; Cotoveleiras [artigos esportivos]; Patins (Botas com -); Patins com rodas; Prancha de body-board; Pranchas à vela; Pranchas de natação; Pranchas de surfe; Pranchas de surfe (Bolsas para esquis e -); Pranchas skates; Proteção (Almofadas de -) [partes de vestimentas desportivas]; Rodas (Patins com -); Snowboards [pranchas para surfar na neve]; Suportes atléticos masculinos [artigos esportivos]; Tacos de golfe; Tacos de hóquei; Tacos para jogos; Artigo para esporte, exceto roupa; Bolsa exclusiva para esqui; Bolsa exclusiva para prancha de surfe; Cabo de taco de golfe; Parafina para uso em equipamento esportivo; Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo]; Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo]; Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905743644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal indicativo de nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2334
  2. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214