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SOMPO JAPAN NIPPONKOA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2012 por SOMPO JAPAN INSURANCE INC., processo nº 905726421, nas classes 36. Registro em vigor até 17/01/2027.

Número do processo905726421
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2012
Data da concessão17/01/2017
Vigência até17/01/2027
TitularSOMPO JAPAN INSURANCE INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros; assuntos financeiros; assuntos monetários; negócios imobiliários; recebimento de depósitos [incluindo emissão de títulos substitutos] e recebimento de depósitos de prestações a intervalos fixos; empréstimos [financiamento] e desconto de títulos; liquidação de câmbio em moeda nacional; garantia de dívida e aceite de títulos, empréstimo de títulos; aquisição e transferência de créditos pecuniários; guarda de valores, incluindo títulos e metais preciosos [depósito em cofre-forte]; câmbio de moedas; administração de contratos financeiros de futuros; serviços fiduciários de moedas, títulos, indenizações monetárias, bens pessoais, terras, direito de superfície de propriedades, direito de superfície e arrendamento de terras; corretoras de subscrição de obrigações; transações cambiais estrangeiras; serviços relacionados a cartas de crédito; corretagem de seguro de crédito; emissão de ordens de pagamento de valores; compra e venda de títulos; negociação de títulos de mercados futuros; negociação de contratos de opções; negociação de títulos estrangeiros de mercados futuros; corretoras ou corretagem para negociação de títulos/valores mobiliários, títulos de mercados futuros, contratos de opções e títulos estrangeiros de mercados futuros; corretoras ou corretagem para incumbir agentes, mediante comissão, de transação de títulos, títulos de mercados futuros e contratos de opções em mercados nacionais; corretoras ou corretagem para incumbir agentes, mediante comissão, de transação de títulos e títulos de mercados futuros em mercados estrangeiros; subscrição de títulos; oferta de títulos/valores mobiliários; negociação de subscrição ou oferta de títulos; fornecer informações sobre bolsas de valores; corretagem de seguros de vida; subscrição de seguros de vida; corretoras de seguros não-vida; corretagem de seguros não-vida; regularização de indenizações de seguros não-vida; subscrição de seguros não-vida; cálculo do valor do prêmio do seguro; gestão de edifícios/condomínios; corretoras ou corretagem para arrendamento de edifícios/condomínios; locação ou arrendamento de edifícios/condomínios; compra e venda de edifícios/condomínios; corretoras ou corretagem para compra e venda de edifícios/condomínios; avaliação imobiliária; gestão de terras; corretoras ou corretagem para locação ou arrendamento de terras; arrendamento de terras; fornecer informações sobre edifícios/condomínios ou terras [negócios imobiliários]; compra e venda de terras; corretoras ou corretagem para a compra ou venda de terras; avaliação de automóveis usados; investigação de crédito de empresas; negociação de derivativos climáticos; corretoras ou corretagem para negociação de derivativos climáticos; negociação de derivativos de terremotos; corretoras ou corretagem para negociação de derivativos de terremotos; fornecer informações sobre derivativos climáticos; fornecer informações sobre derivados de terremotos; excluindo de todos os serviços retromencionados, o fornecimento de serviços bancários, o marketing, a distribuição, o fornecimento e a emissão de cartões de pagamento, cartões bancários, cartões de débito, cartões de crédito, cartões telefônicos, serviços de cartões pré-pagos, caixa automático [atm], e serviços de caixa automático [atm], e serviços de pagamento eletrônico para pagamentos que não sejam de serviços de seguro, de cuidados de enfermagem e de saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905726421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200401536 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOMPO JAPAN INSURANCE INC.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 11/08/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200199772 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOMPO JAPAN NIPPONKOA INSURANCE INC.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da restrição ?excluindo de todos os serviços retromencionados, o fornecimento de serviços bancários, o marketing, a distribuição, o fornecimento e a emissão de cartões de pagamento, cartões bancários, cartões de débito, cartões de crédito, cartões telefônicos, serviços de cartões pré-pagos, caixa automático [atm], e serviços de caixa automático [atm], e serviços de pagamento eletrônico para pagamentos que não sejam de serviços de seguro, de cuidados de enfermagem e de saúde? no fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Seguros; assuntos financeiros; assuntos monetários; negócios imobiliários; recebimento de depósitos [incluindo emissão de títulos substitutos] e recebimento de depósitos de prestações a intervalos fixos; empréstimos [financiamento] e desconto de títulos; liquidação de câmbio em moeda nacional; garantia de dívida e aceite de títulos, empréstimo de títulos; aquisição e transferência de créditos pecuniários; guarda de valores, incluindo títulos e metais preciosos [depósito em cofre-forte]; câmbio de moedas; administração de contratos financeiros de futuros; serviços fiduciários de moedas, títulos, indenizações monetárias, bens pessoais, terras, direito de superfície de propriedades, direito de superfície e arrendamento de terras; corretoras de subscrição de obrigações; transações cambiais estrangeiras; serviços relacionados a cartas de crédito; corretagem de seguro de crédito; emissão de ordens de pagamento de valores; compra e venda de títulos; negociação de títulos de mercados futuros; negociação de contratos de opções; negociação de títulos estrangeiros de mercados futuros; corretoras ou corretagem para negociação de títulos/valores mobiliários, títulos de mercados futuros, contratos de opções e títulos estrangeiros de mercados futuros; corretoras ou corretagem para incumbir agentes, mediante comissão, de transação de títulos, títulos de mercados futuros e contratos de opções em mercados nacionais; corretoras ou corretagem para incumbir agentes, mediante comissão, de transação de títulos e títulos de mercados futuros em mercados estrangeiros; subscrição de títulos; oferta de títulos/valores mobiliários; negociação de subscrição ou oferta de títulos; fornecer informações sobre bolsas de valores; corretagem de seguros de vida; subscrição de seguros de vida; corretoras de seguros não-vida; corretagem de seguros não-vida; regularização de indenizações de seguros não-vida; subscrição de seguros não-vida; cálculo do valor do prêmio do seguro; gestão de edifícios/condomínios; corretoras ou corretagem para arrendamento de edifícios/condomínios; locação ou arrendamento de edifícios/condomínios; compra e venda de edifícios/condomínios; corretoras ou corretagem para compra e venda de edifícios/condomínios; avaliação imobiliária; gestão de terras; corretoras ou corretagem para locação ou arrendamento de terras; arrendamento de terras; fornecer informações sobre edifícios/condomínios ou terras [negócios imobiliários]; compra e venda de terras; corretoras ou corretagem para a compra ou venda de terras; avaliação de automóveis usados; investigação de crédito de empresas; negociação de derivativos climáticos; corretoras ou corretagem para negociação de derivativos climáticos; negociação de derivativos de terremotos; corretoras ou corretagem para negociação de derivativos de terremotos; fornecer informações sobre derivativos climáticos; fornecer informações sobre derivados de terremotos; excluindo de todos os serviços retromencionados, o fornecimento de serviços bancários, o marketing, a distribuição, o fornecimento e a emissão de cartões de pagamento, cartões bancários, cartões de débito, cartões de crédito, cartões telefônicos, serviços de cartões pré-pagos, caixa automático [atm], e serviços de caixa automático [atm], e serviços de pagamento eletrônico para pagamentos que não sejam de serviços de seguro, de cuidados de enfermagem e de saúde.<br /> código IPAS349 · RPI 2588
  3. 17/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2402
  4. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  5. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150042577 (03/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SOMPO JAPAN NIPPONKOA INSURANCE INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  6. 17/12/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130173336 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Sompo Japan Insurance Inc.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2241
  7. 17/12/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção da especificação. código IPAS421 · RPI 2241
  8. 13/08/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130106779 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SOMPO JAPAN INSURANCE INC.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2223
  9. 13/08/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código IPAS421 · RPI 2223
  10. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

Classificação figurativa (Viena)