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Ninna Barriga

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2012 por NINNA BARRIGA LTDA ME, processo nº 905724038, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905724038
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2012
Data da concessão10/11/2015
Vigência até10/11/2035
TitularNINNA BARRIGA LTDA ME
CNPJ do titular05.806.451/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Andadores para bebês; Armários; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancadas não metálicas de tornos; Bancos [móveis]; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Bebês (Andadores para -); Berços; Berços; Berços; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Cercadinhos infantis (Tapetes para -); Cercados para bebê; Chá (Carrinhos de -); Colchões *; Cômodas com gavetas; Mesas *; Molas (Colchões de -); Molduras (Ripas para -) [caixilhos]; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Molduras para quadros; Móveis de metal; Poltronas; Sofás; Tapetes para cercadinhos infantis; Trabalho (Bancadas de -); Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bebê conforto; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Criado mudo; Estantes [móveis]; Gaveta; Moisés [cesta para carregar criança];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905724038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220322681 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAY LENON FIGUEIREDO BARBOZA<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por RAY LENON FIGUEIREDO BARBOZA, em petição protocolada em 25/07/2022. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou captura de tela de rede social, foto do estabelecimento e de produtos contendo uma etiqueta com o sinal marcário, porém, todos sem data para comprovar o período de investigação e o titular do registro. Os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2890
  3. 18/02/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220428306 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NINNA BARRIGA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rafael Monteiro Teixeira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (25/07/2017 a 25/07/2022, com obrigatoriedade a partir de 10/11/2020), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeitos de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, POR POSTAGEM, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou captura de tela de rede social, foto do estabelecimento e de produtos contendo uma etiqueta com o sinal marcário, porém, todos sem data para comprovar o período de investigação e o titular do registro. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2876
  4. 18/02/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220452695 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>RAY LENON FIGUEIREDO BARBOZA<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2876
  5. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250400425 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NINNA BARRIGA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rafael Monteiro Teixeira<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  6. 09/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220322681 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAY LENON FIGUEIREDO BARBOZA<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2692
  7. 10/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2340
  8. 22/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2333
  9. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

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