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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2012 por CRISTIAN PEREIRA DA CRUZ, processo nº 905720415, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905720415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2012
Data da concessão10/11/2015
Vigência até10/11/2025
TitularCRISTIAN PEREIRA DA CRUZ
CNPJ do titular04.543.373/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "bikes".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva - [Informação em]; Administração de negócios na área esportiva - [Consultoria em]; Administração de negócios na área esportiva - [Assessoria em]; Administração de negócios na área esportiva; Captação de patrocínio - [Informação em]; Captação de patrocínio - [Consultoria em]; Captação de patrocínio - [Assessoria em]; Captação de patrocínio; Clipping (Serviços de -) - [Informação em]; Clipping (Serviços de -) - [Consultoria em]; Clipping (Serviços de -) - [Assessoria em]; Clipping (Serviços de -); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905720415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 10/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2340
  3. 15/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2332
  4. 21/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2211

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