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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2012 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 905710711, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905710711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2012
Data da concessão08/12/2015
Vigência até08/12/2025
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Cacau; Cacau (Produtos de -); Café; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Creme [culinária]; Descascada (Aveia -); Doces*; Espaguete; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Marinados; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Melaço (Xarope de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pastelaria; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Ravióli; Refeições à base de noodles; Salada (Molho para -); Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sorvetes (Pós para preparar -); Talharim; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Trigo (Farinha de -); Vinagre; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Extrato de tomate; Fécula de arroz; Floco de cereal; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Nhoque; Pastel; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905710711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2841
  2. 11/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230204674 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO EM CADUCIDADE - Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2827
  3. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230204674 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  4. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150271848 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fábio José Zanetti de Azeredo<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  5. 08/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2344
  6. 15/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2332
  7. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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