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A CASA DA WEB

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2012 por A CASA DA WEB SERVIÇOS DE ARTES GRÁFICAS LTDA. me, processo nº 905702212, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905702212
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularA CASA DA WEB SERVIÇOS DE ARTES GRÁFICAS LTDA. me
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Artes gráficas (Serviços de criação em -); Criação e manutenção de web sites para terceiros; Criação em artes gráficas (Serviços de -); Programação de computador [informática]; Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas; Composição gráfica [criação em arte gráfica]; Computação gráfica [serviços de informática]; Criação de software de computação gráfica; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905702212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120224492 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A Casa da Web Serviços de Artes Graficas Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Antonio Carlos Bove<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  2. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2359
  3. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210