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JK CABELO E ESTÉTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2012 por J F DA SILVA CABELEREIRO ESTETICA E COMERCIO ME, processo nº 905693159, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905693159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2012
Data da concessão17/11/2015
Vigência até17/11/2025
TitularJ F DA SILVA CABELEREIRO ESTETICA E COMERCIO ME
CNPJ do titular10.372.297/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CABELO E ESTÉTICA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Manicure; Massagem; Salões de beleza; Salões de cabeleireiro; Serviços de visagistas; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905693159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2662
  2. 28/09/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210191058 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JK ESTÉTICA AVANÇADA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2647
  3. 08/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210191058 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JK ESTÉTICA AVANÇADA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2631
  4. 17/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2341
  5. 08/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2331
  6. 21/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2211

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)