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SEMPRE CAI BEM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2012 por LUNENDER TÊXTIL LTDA., processo nº 905691520, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905691520
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLUNENDER TÊXTIL LTDA.
CNPJ do titular75.552.133/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Representação comercial [OMPI];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905691520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2333
  2. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100358235 (14/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LUNENDER TÊXTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  3. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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