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UNICÓPIAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2012 por GERALDO GONÇALVES TEIXEIRA - ME, processo nº 905688368, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905688368
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularGERALDO GONÇALVES TEIXEIRA - ME
CNPJ do titular09.205.290/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Escritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) *; Fotocópias (Serviços de-); Administração comercial; Administração de empresa; Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa]; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Fotocópia [reprodução de documentos]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905688368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823256235 (UNICOPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2344
  2. 15/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a procuração contendo a identificação do signatário e ratificando os atos previamente realizados, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito. código IPAS136 · RPI 2332
  3. 15/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150069868 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>UNICÓPIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON MARQUES DOS REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2332
  4. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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