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TAGARELLAS PRODUÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2012 por CASPARY - SERVICOS CENICOS LTDA - ME, processo nº 905686659, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905686659
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2012
Data da concessão08/12/2015
Vigência até08/12/2025
TitularCASPARY - SERVICOS CENICOS LTDA - ME
CNPJ do titular08.114.394/0001-10
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PRODUÇÕES".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Dublagem; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Estúdios de gravação (Serviços de -); Filmagem em vídeo; Linguagem de sinais (Interpretação de -); Microfilmagem; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Distribuição de filmes; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905686659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240623609 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO ABERTO TELES SARAIVA<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2863
  3. 11/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240623609 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO ABERTO TELES SARAIVA<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2827
  4. 08/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2344
  5. 15/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2332
  6. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

Classificação figurativa (Viena)