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SAPPORO'72

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2012 por COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE, processo nº 905678834, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2036.

Número do processo905678834
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2012
Data da concessão30/08/2016
Vigência até30/08/2036
TitularCOMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda; disseminação depropaganda através de todas as mídias,em particular na forma de mensagenstemáticas centrada em valores humanos;publicidade através de patrocínio;gerenciamento de negócios;administração de negócios; funções deescritório; promoção de bens e serviçosde outrem através de acordoscontratuais, em particular de patrocínio elicenciamento, possibilitando aosparceiros a ganhar notoriedade adicionale/ou imagem e/ou um aumento repentinoda aceitação derivado da notoriedadee/ou imagem de eventos culturais eesportivos, em particular os internacionais e/ou o aumento repentinoda aceitação provocada por aqueles;promoção de bens e serviços de outrematravés de recurso conhecido como fatorinicial de interesse, levando o público aconsiderar, entre uma multidão decompetidores, bens e serviços que sãoapresentados ao público trazendo sinais,emblemas ou mensagens capazes decapturar sua atenção; promoção de bense serviços de outrem através detransferência de imagem; aluguel deespaço para publicidade de todos os tipose em todos os meios, digital ou não;administração de negócios daparticipação das equipes nacionais emuma competição atlética internacional, epromover o apoio destes times perante opúblico e os círculos de interesse;serviços de controle de inventário;consultoria no campo de serviços decontrole de inventário; propagandamercadológica direta a outremcaracterizando base de dadosmercadológica; consultoria no campo depropaganda mercadológica direta para outros caracterizando base de dadosmercadológica; serviços de consultoriapara reorganização de negócios; serviçosde gerenciamento de frotas de caminhãoe automóveis, nomeadamente reporte deviagem e fatura através de uma redemundial de computadores; consultoria nocampo de serviços de gerenciamento defrotas de caminhão e automóveis;serviços de consultoria em administraçãode negócios; gerenciamento de plantas deenergia de outros; consultoria noscampos de gerenciamento de plantas deenergia, serviços de negócios,nomeadamente a administração decontratos de serviços e reparos,gerenciamento de cadeia de fornecimentoe serviços de consultoria nas áreas deprodutos químicos e serviço de pesquisae aquisição, inventário de produtos egerenciamento de estoque e contenção degastos; consultoria, mercadologia,análise de custo e preço relacionados aunidades de purificação de líquidoseletroquímicos para uso no setorindustrial; gerenciamento computadorizado de arquivosadministrativos, comerciais e técnicos;registro de dados e processamento dedados; consultoria em gerenciamentocomputadorizado; gerenciamento deservidores de computador e redes detransmissão de dados de maior valor(sistemas multimídia, videotex, redes decomputador de telecomunicaçãointernacionais); serviços de varejo paramáquinas e equipamentos eletrônicos (areunião, para o benefício dos outros, deuma variedade de bens, possibilitandoaos clientes a convenientemente ver ecomprar estes bens em uma loja devarejista de eletrônicos), informaçõesrelacionada à venda de mercadorias,informações de negócios, agências deinformações comerciais, aluguel demáquinas de fotocópia; serviços devarejo de vestuário e calçado; promoçãoda venda de bens e serviços de outrosincluindo por meios de propaganda,disputas promocionais, descontos eincentivos na forma de bolões,abatimentos, pontos de gratificação, e ofertas de valor agregado geradas emconexão com o uso de cartões depagamento; promoção de competições eeventos esportivos de outros; promoçãode concertos e eventos culturais deoutros, organização de exposições quetenham intuito comercial ou depropaganda; a provisão dedocumentação, nomeadamentepropaganda por mala direta,disseminação de material de propaganda,distribuição de amostras, reprodução dedocumentos; propaganda em referente apromoções de vendas comerciais de bense serviços a nível de varejo; proverinformações relacionadas a comércioeletrônico e varejo eletrônico; proverinformações relacionadas a compra debens e serviços em linha através dainternet e outras redes de computadores;serviços de documentação para turistas,nomeadamente, propaganda paratransporte, viagem, hotéis, alojamentos,comida e alimentação, esportes,entretenimento e visita a pontosturísticos, para serviços de agência de turismo; manutenção de base de dadosde computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905678834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260156049 (02/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 30/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2382
  3. 23/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160173648 (09/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARARIPE & ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2381
  4. 26/07/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150272456 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2377
  5. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150272456 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  6. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico da bandeira do Japão, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2334
  7. 15/10/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130144167 (24/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO<br /> código IPAS566 · RPI 2232
  8. 15/10/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código IPAS421 · RPI 2232
  9. 21/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2211

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)