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Pack Frutas

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2012 por PACK FRUTAS LTDA - ME, processo nº 905666844, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905666844
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPACK FRUTAS LTDA - ME
CNPJ do titular15.417.938/0001-89
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905666844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2411
  2. 20/12/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150215832 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1)<br /><b>Requerente: </b>Pack Frutas Ltda - ME<br /><b>Procurador: </b>SOLIGO & ADVOGADOS S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2398
  3. 20/09/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150215832 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1)<br /><b>Requerente: </b>Pack Frutas Ltda - ME<br /><b>Procurador: </b>SOLIGO & ADVOGADOS S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2385
  4. 01/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente Procuração devidamente datada, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2330
  5. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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