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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2012 por VIA-SEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA EPP, processo nº 905663527, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905663527
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularVIA-SEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA EPP
CNPJ do titular08.638.085/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905663527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120217467 (12/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA-SEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>PAULO CEZAR MOLINARI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  2. 15/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900394838 (ENOVARE) e Processo 824589203 (INOVARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 904892220 e 905635230 ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2332
  3. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

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