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BANDA BAILLE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2012 por MARCIO RENAN CORREA RABELO, processo nº 905663497, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905663497
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO RENAN CORREA RABELO
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Desfile de moda somente para entretenimento; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905663497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150238324 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCIO RENAN CORREA RABELO<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150238324 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO RENAN CORREA RABELO<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  3. 25/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por combinação dos termos "BANDA" e "BAILLE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2329
  4. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

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