® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DONIMAR BATISTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2012 por JOÃO BATISTA DA SILVA, processo nº 905659589, nas classes 41. Registro em vigor até 12/04/2026.

Número do processo905659589
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2012
Data da concessão12/04/2016
Vigência até12/04/2026
TitularJOÃO BATISTA DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Espetáculos (Serviços de -); Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Rádio (Programas de entretenimento de -); Shows (Produção de -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Grupo musical; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905659589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2362
  2. 19/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2350
  3. 29/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2334
  4. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209