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ANNA FLYNN CASUAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2012 por GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA., processo nº 905657136, nas classes 25. Registro em vigor até 19/04/2026.

Número do processo905657136
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2012
Data da concessão19/04/2016
Vigência até19/04/2026
TitularGFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA.
CNPJ do titular11.200.418/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?Casual?.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Cintos [vestuário]; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905657136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150212559 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GFG COMERCIO DIGITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  2. 19/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2363
  3. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120124581 (31/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DIGITAL BF LTDA<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  4. 08/12/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterado dados do procurador, tendo em vista nova procuração apresentada no cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2344
  5. 15/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente Procuração preenchida sem rasuras. código IPAS136 · RPI 2332
  6. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

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