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PERFIL ANTROPOLÓGICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2012 por PERFIL ANTROPOLOGICO CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA EPP, processo nº 905656032, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905656032
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2012
Data da concessão06/10/2015
Vigência até06/10/2025
TitularPERFIL ANTROPOLOGICO CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA EPP
CNPJ do titular00.403.120/0001-30
UF · PaísMG · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "PERFIL ANTROPOLÓGICO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Psicólogos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Psicólogos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Psicólogos (Serviços de -); Orientação psicológica - [Consultoria em]; Orientação psicológica - [Assessoria em]; Orientação psicológica; Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados]; Psicoterapia - [Consultoria em]; Psicoterapia - [Assessoria em]; Psicoterapia; Terapia ocupacional (serviços psicológicos) - [Consultoria em]; Terapia ocupacional (serviços psicológicos) - [Assessoria em]; Terapia ocupacional (serviços psicológicos);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905656032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190424186 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>PERFIL ANTROPOLOGICO CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  2. 06/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2335
  3. 01/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2330
  4. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)