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BRASIL NO RIO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2012 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, processo nº 905652983, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905652983
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Cabo (Teledifusão por -); Radiodifusão; Radiodifusão; Telecomunicações (Informações sobre -); Teledifusão; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905652983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2425
  2. 10/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2401
  3. 11/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130193370 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Guilherme Giorgi Costa<br /><b>Procurador: </b>Benny Spiewak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, TENDO EM VISTA A MARCA REQUERIDA SER INCOMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES EVENTUALMENTE DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.<br /> código IPAS271 · RPI 2388
  4. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

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