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COPO DA COPA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2012 por CAIO EDUARDO CASEIRO DE LIMA MACHADO, processo nº 905650891, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905650891
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO EDUARDO CASEIRO DE LIMA MACHADO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Representação comercial [OMPI] - [Consultoria em]; Representação comercial [OMPI] - [Assessoria em]; Representação comercial [OMPI];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905650891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivado o pedido de registro, tendo em vista o seguinte: Art. 7º, § 5º, da Lei 12.663 de 05/06/2012 - Lei Geral da Copa. Art. 7º. O INPI adotará regime especial para os procedimentos relativos a pedidos de registro de marca apresentados pela FIFA ou relacionados à FIFA até 31 de dezembro de 2014. § 5º No curso do processo de exame, o INPI poderá fazer, uma única vez, exigências a serem cumpridas em até 10 (dez) dias, durante os quais o prazo do exame ficará suspenso. Em consequência, fica prejudicado o exame da oposição e da manifestação à oposição. código IPAS139 · RPI 2240
  2. 10/12/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130221829 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>CAIO EDUARDO CASEIRO DE LIMA MACHADO<br /><b>Procurador: </b>Juliana Caseiro de Lima Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 7º, § 5º, da Lei 12.663 de 05/06/2012 - Lei Geral da Copa. Art. 7º. O INPI adotará regime especial para os procedimentos relativos a pedidos de registro de marca apresentados pela FIFA ou relacionados à FIFA até 31 de dezembro de 2014. § 5º No curso do processo de exame, o INPI poderá fazer, uma única vez, exigências a serem cumpridas em até 10 (dez) dias, durante os quais o prazo do exame ficará suspenso. Int. Juliana Caseiro de Lima Machado.<br /> código IPAS428 · RPI 2240
  3. 29/10/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>PROVE O REQUERENTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI, EXERCER LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA CUMPRIMENTO/CONTESTAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 5º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012 - LEI GERAL DA COPA. código IPAS136 · RPI 2234
  4. 03/09/2013 Notificação de oposição <b>Detalhes do despacho: </b>EXCEPCIONALMENTE O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 7º, § 4º DA LEI 12.663 DE 05/06/2012. / 850130131614 de 08/07/2013 código IPAS423 · RPI 2226
  5. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

Classificação figurativa (Viena)