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Dashi Sushi bar

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2012 por VALMAR FERREIRA SANTANA, processo nº 905641027, nas classes 43. Registro em vigor até 28/06/2036.

Número do processo905641027
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2012
Data da concessão28/06/2016
Vigência até28/06/2036
TitularVALMAR FERREIRA SANTANA
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "Dashi", "Sushi" e "bar".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Informação em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Consultoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -) - [Informação em]; Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]; Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -) - [Informação em]; Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -); Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cafeterias - [Informação em]; Cafeterias - [Consultoria em]; Cafeterias - [Assessoria em]; Cafeterias; Lanchonetes - [Informação em]; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante]; restaurante especializado em comida japonesa em especial sushi.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905641027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250297863 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA MIRANDA DE MEDEIROS - ME<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  2. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240038878 (26/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANNA MIRANDA DE MEDEIROS<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /><b>Cedente: </b>JULIANA MIRANDA DE MEDEIROS - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JULIANNA MIRANDA DE MEDEIROS; VALMAR FERREIRA SANTANA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>AVERBADA A CESSÃO EM REGIME DE COTITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  3. 28/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2373
  4. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150200221 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Juliana Miranda de Medeiros - ME<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  5. 25/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2329
  6. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

Classificação figurativa (Viena)