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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2012 por CASADEC DECORAÇÕES LTDA ME, processo nº 905640870, nas classes 35. Registro em vigor até 20/10/2035.

Número do processo905640870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2012
Data da concessão20/10/2015
Vigência até20/10/2035
TitularCASADEC DECORAÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular05.703.179/0001-67
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão DECORAÇÕES.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905640870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250071865 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASADEC DECORAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 20/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2337
  3. 08/09/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em relação à petição 850130008806, de 15/01/2013, não foram incluídos os serviços de "Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos" e "Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos", por não fazerem parte do escopo de proteção da marca inicialmente requerido. código IPAS029 · RPI 2331
  4. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

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