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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2012 por PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V., processo nº 905634632, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905634632
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alcaçuz [confeito]; Cacau; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Fondants [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Menta para confeitos; Pastilhas [confeitos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905634632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150277479 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Perfetti Van Melle Benelux B.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2494
  2. 12/06/2018 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850150277479 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Perfetti Van Melle Benelux B.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. A expressão ?45 minutes fresh effect? descreve, qualifica, possui ligação direta com os produtos a distinguir e não está revestida de suficiente distintividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2475
  3. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150277479 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Perfetti Van Melle Benelux B.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  4. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2336
  5. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209