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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2012 por BATISTA, BATISTA & MONTEIRO LTDA-ME, processo nº 905633644, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905633644
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBATISTA, BATISTA & MONTEIRO LTDA-ME
CNPJ do titular12.124.002/0004-14
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Fondants [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Massa para bolo; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Molho de tomate; Molho para salada; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pizzas; Pó para bolo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Tortas; Tortas de arroz; Tortillas; Waffles; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alho [condimento]; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Crepe; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Orégano; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905633644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2365
  2. 18/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2328
  3. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

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