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EDUARDO MENDONÇA EMPREENDIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2012 por EDUARDO JORGE DE CARVALHO BEZERRA MENDONÇA, processo nº 905633610, nas classes 36. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo905633610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2012
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularEDUARDO JORGE DE CARVALHO BEZERRA MENDONÇA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretores imobiliários; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905633610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230040523 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO JORGE DE CARVALHO BEZERRA MENDONÇA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>MENDONÇA REPRESENTAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDUARDO JORGE DE CARVALHO BEZERRA MENDONÇA<br/> código IPAS270 · RPI 2720
  2. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  3. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  4. 18/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2428
  5. 17/12/2013 Notificação de oposição 850130129115 de 04/07/2013 código IPAS423 · RPI 2241
  6. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

Classificação figurativa (Viena)