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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2012 por MATHEUS ALBERTO DE SOUZA COLEN, processo nº 905631943, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905631943
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS ALBERTO DE SOUZA COLEN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção de vídeos - [Informação em]; Produção de vídeos - [Consultoria em]; Produção de vídeos - [Assessoria em]; Produção de vídeos; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Informação em]; Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Consultoria em]; Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Assessoria em]; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Informação em]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Consultoria em]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Assessoria em]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Shows (Produção de -) - [Informação em]; Shows (Produção de -) - [Consultoria em]; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Informação em]; Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Consultoria em]; Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Assessoria em]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Informação em]; Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Consultoria em]; Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Assessoria em]; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -) - [Informação em]; Vídeos (Produção de -) - [Consultoria em]; Vídeos (Produção de -) - [Assessoria em]; Vídeos (Produção de -); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Informação em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905631943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2329
  2. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

Mesma marca em outras classes