® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Tempero Básico Moda Gourmet

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2012 por PATRICK LEAL COSTA, processo nº 905631676, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905631676
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPATRICK LEAL COSTA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Aventais [vestuário]; Bandanas; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Chapéus, bonés etc; Dólmã [veste militar]; Dólmã [veste militar]; Lenços de pescoço; Macacões; Roupa de baixo; Saias; Saias-calças; Uniformes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905631676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2444
  2. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  3. 18/08/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 825504139 (ANONYMUS GOURMET), Processo 900647302 (LE GOURMET), Processo 905977416 (RED ROBIN GOURMET BURGERS + BREWS), Processo 905977440 (RED ROBIN GOURMET BURGERS + BREWS), Petição 850120138359 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819921483 (TEMPERO DA PELE) e Processo 905175620 (TEMPERO DA PELE) código IPAS142 · RPI 2328
  4. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214
  5. 07/05/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REENVIE A IMAGEM SEM DUPLICAÇÕES OU VARIAÇÕES EM SEU CONJUNTO, UTILIZANDO UMA ÚNICA IMAGEM REFERENTE AO SINAL SOLICITADO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2209

Classificação figurativa (Viena)