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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2012 por ESSENCE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME., processo nº 905629671, nas classes 35. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo905629671
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2012
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularESSENCE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME.
CNPJ do titular05.166.901/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905629671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150205358 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150205358 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  4. 18/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900509325 (FLOESSENCE BIOCOSMÉTICOS), Processo 823565548 (ESSENCE), Processo 826021891 (Q & I), Processo 901647420 (PETESSENCE), Processo 901018066 (APOEMA NATURAL ESSENCES), Processo 901980544 (ESSENSE FASHION), Processo 827433620 (DROGASIL ESSENCE), Processo 830320806 (ESSENCE COSMÉTIQUE), Processo 828127867 (NUTRI ESSENCE BIOCOSMETIC PROFESSIONAL) e Processo 901068969 (PURE ESSENCE PRODUCTS INTERNATIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2328
  5. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

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Classificação figurativa (Viena)