Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;