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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2012 por STORE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 905625293, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905625293
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSTORE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular16.637.297/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Vestuário *;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180044827 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  2. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150214755 (22/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>STORE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  3. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150214755 (22/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STORE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  4. 25/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo, descritivo e necessário. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2329
  5. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

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