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AS ART STILO MÓVEIS PLANEJADOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2012 por FELICIO E BORTOLO LTDA ME, processo nº 905623967, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905623967
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFELICIO E BORTOLO LTDA ME
CNPJ do titular13.386.969/0001-94
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Bibliotecas (Prateleiras para -); Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Caixões [esquifes]; Camas *; Canapés [móveis]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Cavaletes [mobiliário]; Chá (Carrinhos de -); Chaves (Quadros para pendurar -); Cômodas com gavetas; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Desenho (Mesas para -); Divãs; Divisórias de madeira para móveis; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Espelhos; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estrados [madeira] para cama; Fichas (Arquivos para -) [móveis]; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-fogo para chaminés; Guarda-louças; Jardineiras [móveis]; Jornais (Mostradores de -) [display]; Marcenaria (Trabalhos de -); Medicamentos (Armários para -); Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Móbiles [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Pedestais para vasos de flores; Penteadeiras; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Portáteis (espelhos -) [espelhos para banheiro]; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Quadros (Molduras para -); Racks (Ingl.); Rattan (Fr.); Sofás; Toalhas (Armários para -) [móveis]; Vitrines [móveis]; Alojamento de madeira para animal; Altar [tipo de móvel]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama para animal; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Canil para animal doméstico; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Gaveta; Móvel modulado; Oratório [peça do mobiliário]; Otomana [sofá]; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Pufe; Quadro decorativo; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Venezianas não metálicas para interiores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905623967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150241551 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FELICIO E BORTOLO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150241551 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FELICIO E BORTOLO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  4. 25/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901129151 (ÁS MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2329
  5. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

Classificação figurativa (Viena)