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CRMV RJ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2012 por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ, processo nº 905623150, nas classes 42. Registro em vigor até 25/07/2027.

Número do processo905623150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2012
Data da concessão25/07/2017
Vigência até25/07/2027
TitularCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
CNPJ do titular42.147.611/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905623150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2429
  2. 13/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2423
  3. 01/03/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por alteração na natureza da marca, haja vista os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência. código IPAS421 · RPI 2408
  4. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150177826 (11/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro - CRMV-RJ<br /><b>Procurador: </b>Thaís Soares de Souza Siqueira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  5. 11/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, atentando-se para o fato de que os usuários da marca coletiva (associados ao Conselho Regional) devem desempenhar as atividades de "avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes", previstas na especificação. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização informando: i) o anexo I referido no artigo 5º do regulamento; ii) as condições e proibições de uso da pretensa marca (de acordo com o artigo 147 da Lei nº 9.279/96); iii) as possíveis sanções nos casos de uso indevido. Veja o modelo de regulamento de utilização no presente no anexo da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013 que está disponível no Portal INPI (Legislação ? Marca ? Outros normativos). código IPAS136 · RPI 2327
  6. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

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Classificação figurativa (Viena)