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AGROCONFIANÇA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2012 por AGROCONFIANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., processo nº 905603630, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905603630
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROCONFIANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular14.077.545/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de fertilizantes, herbicidas, inseticidas, fungicidas, acaricida, fertilizantes foliares, e sal mineral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905603630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 29/05/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180150238 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>AGROCONFIANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2473
  3. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150222472 (30/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGROCONFIANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  4. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150220778 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROCONFIANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  5. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150222472 (30/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGROCONFIANÇA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  6. 18/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822590603 (CONFIANÇA MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 830093680, 830416269, 901751090, 903116103, 904089746, 904473350, 904979733, 905047923 e 905348168, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2328
  7. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

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Classificação figurativa (Viena)